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Associação de Apoio a Doentes do Comportamento Alimentar

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Formas de Pagamento: 3€/mês ou 30€/ano

Cheque à Ordem de CoMMedida – Associação de Apoio a Doentes do Comportamento Alimentar.

Vale Postal

Enviar cheque/vale postal e comprovativos para Estrada da Luz, nº 118, 2º Frente, 1600-162 Lisboa

Donativos

Mecenato

I) Conceito

Mecenato, é a prática de atribuição de donativos em dinheiro ou em espécie, concedidos sem concessão de contrapartidas de carácter pecuniário ou comercial por parte das entidades beneficiárias, cuja actividade consista predominantemente na realização de iniciativas na área social, cultural, ambiental, científica ou tecnológica, desportiva e educacional. Os donativos ao abrigo da Lei do Mecenato proporcionam benefícios fiscais à pessoa ou instituição que os efectua.

II)Legislação Analisada

A legislação nacional aplicável é consideravelmente variada e dispersa. Tem sido sujeita a diversas alterações e revisões, quer directamente, quer indirectamente através de revisões aos códigos fiscais.
Porém, existe um conjunto consolidado de legislação em vigor que foi objecto de análise no presente estudo, a saber:



• Decreto-Lei n.º 74/99 de 16 de Março (Estatuto do Mecenato).

• Lei n.º 160/99 de 14 de Setembro (Alterações ao Estatuto do Mecenato).

• Lei n.º 176-A/99 de 31 de Dezembro (Alterações ao Estatuto do Mecenato).

• Lei n.º 3-B/2000 de 29 de Dezembro (Alterações ao Estatuto do Mecenato).

• Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/97, de 14 de Julho.

• Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).

• Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

III)IRC - Donativos ao Estado e a outras Entidades

No âmbito do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Colectivas (IRC) são considerados custos ou perdas de exercício, na sua totalidade, os donativos concedidos ao Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados; às Associações de Municípios e de Freguesias; às Fundações em que o Estado, as Regiões Autónomas ou as Autarquias Locais participem no património inicial; às Fundações de iniciativa exclusivamente privada que prossigam fins de natureza predominantemente social ou cultural, relativamente à sua dotação inicial.

No âmbito do IRC, o Estatuto do Mecenato actualmente em vigor, destaca o Mecenato Social das outras formas de Mecenato (Cultural, Ambiental, Cientifico e Tecnológico, Desportivo e Educacional) considera custos ou perdas do exercício, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados, os donativos atribuídos às IPSS.

Como doar

NIB: XXXXX

Ao efectuar o pagamento de donativos através de depósito ou transferência para a conta bancária da CoMMedida deve sempre enviar uma mensagem para commedida@gmail.com com a seguinte informação :

Nome completo;

Nome da empresa;

Data da transferência;

Quantia transferida;

A que se destina a transferência;

Sem estes dados a ComMedida não conseguirá identificar a origem da transferência nem emitir o respectivo recibo.

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Temos vários tipos de voluntariado e todos eles irão ajudar a missão da CoMMedida: angariar fundos, melhorar e desenvolver os nossos serviços e, sobretudo, ajudar a fazer uma diferença efectiva na vida de todos aqueles que são afectados por um distúrbio alimentar.

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